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Glossário

CCB: Cédula de Crédito Bancário.

Debêntures: Debêntures objeto das distribuições públicas efetuadas ao amparo da Oferta.

Depreciação de carros: O valor depreciável é a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor residual estimado. A depreciação é calculada desde que o valor residual estimado do ativo não exceda o seu valor contábil. A depreciação é reconhecida durante o prazo da vida útil estimada de cada ativo.

Dívida líquida: Endividamentos de curto e longo prazo menos caixa e equivalentes de caixa.

EBIT: O EBIT é resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro e das despesas financeiras líquidas das receitas financeira.

EBITDA: O EBITDA é resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.

Instrumento Financeiro: Os instrumentos financeiros somente são reconhecidos a partir da data em que a Empresa e suas controladas se tornam parte das disposições contratuais dos instrumentos financeiros. Quando reconhecidos, são inicialmente registrados ao seu valor justo acrescido dos custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão, exceto no caso de ativos e passivos financeiros classificados na categoria ao valor justo por meio do resultado, onde tais custos são diretamente lançados no resultado do exercício. Sua mensuração subsequente ocorre a cada data de balanço de acordo com as regras estabelecidas para cada tipo de classificação de ativos e passivos financeiros em: ativos e passivos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, mantido até o vencimento, empréstimos e recebíveis, disponível para venda e outros passivos financeiros.

Seminovos: Termo utilizado pela Companhia para designar carros que estão em disponíveis para venda.

Spread Bancário: É a diferença entre o que o banco paga nas aplicações financeiras e o que ele cobra ao conceder um empréstimo, também ficam embutidos os impostos (IOF) e juros de inadimplentes.

PDD: É a provisão realizada ao finalizar o exercício para cobrir, no exercício seguinte, perdas decorrentes do não recebimento de direitos da empresa.

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